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Reforma de Caldeiras (Avaliação de Integridade)

A Norma Regulamentadora Nº 13, no item 13.4.4.7, informa que ao completar 25 anos de uso, na inspeção subsequente, a caldeira deverá ser submetida a rigorosa avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda esteja em condições de uso.