A Minas Caldeiras tem o Objetivo de Prestar Serviços de Qualidade sem se Esquecer do Respeito com Seus Colaboradores e Principalmente Clientes.
Entenda a Cartilha da Legalidade
A Norma Regulamentadora Nº 13, no item 13.4.4.7, informa que ao completar 25 anos de uso, na inspeção subsequente, a caldeira deverá ser submetida a rigorosa avaliação de integridade com maior abrangência para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda esteja em condições de uso.
Óleo combustível. Gás (Natural ou LP): com o emprego do analisador de gases obtêm-se valores de CO, O2, temperatura de gases, cálculos de CO2, excesso de ar e eficiência da queima.
A Minas Caldeiras executa este procedimento através da desmontagem dos equipamentos, realizando uma rigorosa inspeção de seus componentes internos (substituindo os que apresentarem desgaste acima do permitido), montagem e teste. Finalizando é emitido o Certificado de Calibração do equipamento.
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